PLANO DE CONTINGÊNCIA DA FREGUESIA DE
CASAL DE CINZA
PARTE
I – ENQUADRAMENTO GERAL DO PLANO
1. ÂMBITO
E OBJETIVOS
O “Plano
de Contingência” da Freguesia de Casal de Cinza pretende antecipar e
gerir na Freguesia, o impacto do atual surto de doença por Coronavírus
SARS-CoV-2, agente causal da COVID-19, denominado doravante por COVID-19.
O
objetivo principal do Plano de Contingência é preparar a Freguesia para gerir o
risco de infeção e enfrentar eventuais casos de doença, minimizando a sua transmissão
e o seu impacto na Freguesia e na comunidade.
O
presente Plano foi preparado com base nas orientações da Direção-Geral
da Saúde e visa:
- Preparar a resposta para minimizar
as condições de propagação do
COVID-19
- Definir os meios de coordenação na
Freguesia
O Plano
de Contingência tem ainda os seguintes objetivos:
a) Reduzir
o risco de contaminação no(s) local(ais) de trabalho;
b) Assegurar
o funcionamento dos órgãos e serviços da Freguesia;
c) Envolver as entidades oficiais que possam
garantir o apoio em caso de
pandemia;
O Plano
de Contingência é aprovado pela Junta de Freguesia
2. ATIVAÇÃO
DO PLANO
O Plano
de Contingência é ativado por determinação do Presidente da Junta de
Freguesia, em coordenação com o Conselho Municipal de Proteção Civil, devendo,
a cada momento, ser ponderada a abrangência das medidas face aos dados
disponíveis.
O Plano
de Contingência é desativado pelo Presidente da Junta de Freguesia em
coordenação com as demais entidades competentes na matéria.
PARTE
II – PREVENÇÃO, MONITORIZAÇÃO E RESPOSTA
1. Prevenção e Monitorização
A
prevenção e monitorização inicia-se com a aprovação do presente Plano e
inclui as
seguintes
medidas:
a) acompanhamento
das orientações transmitidas pela Direção-Geral da Saúde;
b) divulgação
de informação relativa ao COVID-19;
c) divulgação
de medidas preventivas (higienização das mãos; etiqueta respiratória; procedimentos de
colocação de máscara cirúrgica; procedimentos
de conduta social);
d) divulgação
das diretrizes emanadas da DGS e das demais entidades competentes quanto à
manutenção, condicionamento ou suspensão do transporte escolar;
e) identificação dos serviços essenciais ao
funcionamento da Freguesia;
f) identificação
dos trabalhadores da Freguesia que, pelas suas atividades/tarefas, poderão ter
um maior risco de infeção pelo COVID-19 (ex. trabalhadores que realizem
atividades de atendimento ao público)
g) reforço
e dispersão pelos espaços e serviços das Junta de Freguesia e demais
equipamentos da Freguesia, de forma autónoma ou em colaboração com o Município,
e em consonância com as orientações emitidas pela DGS, de soluções antisséticas
de base alcoólica (vulgo desinfetantes) e a aquisição de dispensadores de
lenços;
h) aquisição
de máscaras, termómetros auriculares e de outros instrumentos necessários à
prevenção e combate à contaminação;
i) reforço
da higienização dos sanitários (após limpeza regular deverá ser utilizado desinfetante)
e de superfícies mais manuseadas (ex: maçanetas de portas, corrimãos, botões
dos elevadores e teclados dos computadores);
j) preparação
de instalações adequadas para servirem de área de isolamento, de forma autónoma
ou em coordenação com o Município;
l) elaboração de comunicação a enviar às
empresas e demais pessoas que prestam serviços à Freguesia
Inclui
ainda:
- Para
todos aqueles que tenham regressado de áreas com transmissão comunitária ativa
ou que tenham efetuado escala nessas áreas, nos últimos 10 dias,
independentemente de apresentarem sintomas sugestivos de doença respiratória, a
obrigação de contactar o Serviço de Saúde Local ou ligar 808 24 24 24 (SNS24),
informando sobre a sua história de viagem e de seguirem as orientações que vierem
a ser indicadas.
- Todos aqueles a quem for
recomendado, pelo SNS24, algum período de quarentena têm a obrigação de
informar a sua situação à Junta de Freguesia.
-
O registo biométrico de assiduidade e pontualidade deixa temporariamente de ser
feito através do reconhecimento de impressão digital, passando a efetuar-se através
de outros métodos.
Estas medidas aplicam-se a todos aqueles que
exerçam funções nos serviços e espaços da Junta de Freguesia e demais
equipamentos da Freguesia.
2. Mobilização
da resposta
A
mobilização da resposta deve ser ativada quando for identificado um eleito,
trabalhador, ou colaborador da Junta de Freguesia, suspeito de estar infetado
por COVID-19.
De
igual modo, deve ser ativada quando for confirmado caso suspeito
trabalhador/colaborador de empresa ou entidade externa que exerça a sua
atividade nos serviços e/ou equipamentos da Freguesia.
A
mobilização da resposta deve ainda ser ativada caso existam orientações da
Direção-Geral da Saúde nesse sentido, independentemente de confirmação de caso
suspeito na Freguesia.
A
mobilização da resposta pode incluir, entre outras, as seguintes MEDIDAS:
a) acionamento da área de isolamento;
b) definição dos postos de trabalho que
possam ficar temporariamente desativados (designadamente, os que implicam
atendimento ao público) e os respetivos trabalhadores sejam dispensados de
comparecer ao trabalho;
c) determinação de casos em que se
justifique o trabalho à distância, com recurso
a
meios tecnológicos de informação e comunicação;
d) fornecimento a trabalhadores e membros
dos órgãos da Freguesia dos equipamentos (computadores, telemóveis) adequados
para garantia dos serviços essenciais;
e) suspensão das deslocações em serviço de
eleitos e trabalhadores
f) restrição de reuniões presenciais, no
âmbito dos serviços da Junta de Freguesia, ao mínimo essencial, devendo ser
privilegiada a reunião à distância, através de meios tecnológicos de informação
e comunicação;
g) comunicação aos trabalhadores dos
procedimentos sobre justificações de faltas no caso de ausência relacionada com
o COVID-19;
h) suspensão de eventos e atividades de
qualquer natureza.
Estas
medidas aplicam-se a todos aqueles que exerçam funções nos espaços da
Freguesia,
abrangendo também as empresas externas
PARTE
III – ASPETOS MÉDICOS
1. Definição
de caso suspeito
A
definição seguidamente apresentada é baseada na informação disponível, à data,
o Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doença Transmissíveis (ECDC) e foi definida
pela Direção-Geral da Saúde como aquela que deve ser adotada pelas instituições:
a) Critérios clínicos:
Infeção respiratória aguda (febre ou tosse ou dificuldade
respiratória)
requerendo ou não hospitalização
b) Critérios
epidemiológicos: História de viagem para áreas com transmissão
comunitária
ativa nos 14 dias anteriores ao início dos sintomas ou contacto com caso
confirmado ou provável de infeção por COVID-19, nos 14 dias anteriores ao
início dos sintomas ou caso tenha estado em instituição de saúde onde são
tratados doentes com COVID-19
2. Transmissão
da infeção
Considera-se
que a COVID-19 pode transmitir-se:
Por gotículas respiratórias
(partículas superiores a 5 micra);
Pelo
contacto direto com secreções infeciosas;
Por
aerossóis em procedimentos terapêuticos que os produzem (inferiores a 1 mícron).
A
transmissão de pessoa para pessoa foi confirmada e julga-se que esta ocorre
durante uma exposição próxima a pessoa com COVID-19, através da disseminação de
gotículas respiratórias produzidas quando uma pessoa infetada tosse, espirra ou
fala, as quais podem ser inaladas ou pousar na boca, nariz ou olhos de pessoas
que estão próximas.
O
contacto das mãos com uma superfície ou objeto com o COVID-19 e, em seguida, o
contacto
com as mucosas oral, nasal ou ocular (boca, nariz ou olhos), pode conduzir à
transmissão
da infeção.
3. Equipamentos
de Proteção
A
decisão de utilização de máscaras em permanência, designadamente, para pessoas
com
infeções respiratórias, poderá ser recomendada pelo GGC19, tendo em conta a
evolução
da crise e as recomendações das autoridades de saúde
PARTE
IV – PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS
1. Procedimento
num caso suspeito
Qualquer
eleito, trabalhador ou colaborador externo da Freguesia com sinais e sintomas
de COVID-19 e ligação epidemiológica, ou que identifique alguém nos espaços,
serviços, ou demais instalações e equipamentos da Freguesia, compatíveis com a definição
de caso suspeito, deve informar, preferencialmente por via telefónica, a Junta
de Freguesia, através do número 938457212.
Sempre
que possível, deve ser assegurada a distância de segurança (superior a 1 metro)
do doente. Quem acompanhar o doente deve colocar, momentos antes de se iniciar
esta assistência, uma máscara cirúrgica e luvas descartáveis, para além do cumprimento
das precauções básicas de controlo de infeção (PBCI) quanto à higiene das mãos,
após contacto com o doente.
O
doente (caso suspeito de COVID-19) já na área de “isolamento”, contacta o SNS
24 (808 24 24 24) e deve colocar a máscara cirúrgica, se a sua condição clínica
o permitir.
A
máscara deverá ser colocada pelo próprio doente. Deve ser verificado se a máscara
se encontra bem ajustada (ou seja: ajustamento da máscara à face, de modo a
permitir a oclusão completa do nariz, boca e áreas laterais da face. Em homens
com barba, poderá ser feita uma adaptação a esta medida - máscara cirúrgica
complementada com um lenço de papel). Sempre que a máscara estiver húmida, deve
ser substituída por outra
Caso
ocorra um caso suspeito validado:
- A Junta de Freguesia tomará
as medidas adequadas previstas no presente Plano;
- A área de isolamento ficará
interditada até á validação da descontaminação pela Autoridade de Saúde Local
A
Junta de Freguesia determinará a limpeza e desinfeção da área de isolamento,
bem como do local de trabalho do doente e determinará o armazenamento dos
resíduos do doente, que devem ser segregados e enviados para operador
licenciado para gestão de resíduos hospitalares com risco biológico.
2. Procedimento
de vigilância de contactos próximos
Considera-se
“contacto próximo” alguém que não apresenta sintomas no momento, mas que
teve ou pode ter tido contacto com um caso confirmado de COVID-19. O tipo de exposição
do contacto próximo determinará o tipo de vigilância.
O
contacto próximo com caso confirmado de COVID-19 pode ser de:
-
“Alto
risco de exposição”, é definido como alguém do mesmo posto de trabalho
(gabinete, sala, secção, zona até 2 metros) do doente ou que esteve face-a-face
com o Caso Confirmado ou que esteve com este em espaço fechado ou ainda que
partilhou com o Caso Confirmado loiça (pratos, copos, talheres), toalhas ou
outros objetos ou equipamentos que possam estar contaminados com expetoração,
sangue, gotículas respiratórias.
- “Baixo risco de exposição” (casual), é
definido como alguém que teve contacto esporádico (momentâneo) com o Caso Confirmado
(ex. em movimento/circulação durante o qual houve exposição a gotículas/secreções
respiratórias através de conversa face-a-face superior a 15 minutos, tosse ou
espirro) ou que prestou assistência ao caso confirmado, desde que tenha seguido
as medidas de prevenção (ex. utilização adequada da máscara e luvas; etiqueta
respiratória; higiene das mãos).
O
período de incubação estimado da COVID-19 é de 2 a 12 dias. Como medida de precaução,
a vigilância ativa dos contatos próximos decorre durante 14 dias desde a
data
da última exposição a caso confirmado.
A
vigilância de contactos próximos com “alto risco de exposição” implica:
1. Monitorização
ativa pela Autoridade de Saúde Local durante 14 dias desde a
última
exposição;
2. Não
deslocação às instalações e demais espaços e equipamentos da Junta de
Freguesia, durante os referidos 14 dias;
3. Auto monitorização diária dos sintomas da
COVID-19, incluindo febre, tosse ou
dificuldade
em respirar;
4. Restrição
do contacto social ao indispensável;
5. Evitar
viajar;
6. Estar contactável para monitorização ativa
durante os 14 dias desde a data última exposição.
A
vigilância de contactos próximos com “baixo risco de exposição” implica:
1. Auto
monitorização diária dos sintomas da COVID-19, incluindo febre, tosse ou
dificuldade
em respirar;
2. Acompanhamento
da situação pela Junta de Freguesia em colaboração com a Autoridade de Saúde
Local.
Se
nenhum sintoma surgir nos 14 dias decorrentes da última exposição, a situação
fica
encerrada
para efeitos de prevenção e combate ao COVID-19.
PARTE
V – PLANO DE COMUNICAÇÃO
A
Junta de Freguesia preparará um plano de comunicação com a identificação
dos
alvos da comunicação e conteúdo da informação:
a) Os
que exercem funções na Junta de Freguesia
- Informação sobre a situação;
- Procedimentos especiais a observar
para limitar contágio e propagação.
b) Prestadores
de serviços externos.
c) Fornecedores
de equipamentos.
d) Comunicação
social.
e) Entidades externas.
PARTE
VI – RESPONSABILIDADES NO ÂMBITO DO PLANO
Para
além das responsabilidades já referidas, compete:
1.
Aos eleitos da Freguesia, informar sobre as
tarefas e ações essenciais e aquelas que podem ser asseguradas por trabalho à
distância, bem como acompanhar a reposição da normalidade;
2.
Aos trabalhadores e demais colaboradores que
prestem atividade nos serviços da Junta de Freguesia e nas demais instalações e
equipamentos da Freguesia, informar a Junta de Freguesia, sobre deslocações/viagens
que venham a realizar, ou tenham efetivado, no país ou no estrangeiro, bem como
eventuais contactos com pessoas portadoras de COVID-19, devendo fazê-lo através
do telefone: 938457212.
Casal de Cinza, 13 Março de 2020
Luís Rita
José Rabaça
Rita Menoita
Sem comentários:
Enviar um comentário