Ao
abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho na sua redação
atual, a população inserida em meio rural, tem anualmente importantes
responsabilidades na defesa da floresta contra incêndios, nomeadamente através
da proteção dos seus próprios bens.
Assim, se é
proprietário, arrendatário, usufrutuário, pessoa individual ou entidade, que a
qualquer título, detem terrenos inseridos nas faixas de 100 metros em redor aos aglomerados populacionais,
ou numa faixa de 50 metros em redor das
edificações fora dos aglomerados, tem a responsabilidade
de proceder à sua limpeza, através do corte do mato existente, desramação de
árvores e eventual corte de algumas, consoante a sua densidade.
A limpeza de terrenos,
deverá ser efetuada até ao dia 15 de março.
Após essa data, em caso de incumprimento, serão aplicadas as sanções legalmente
previstas.
Esteja atento à publicitação do Edital na freguesia em
que o terreno se localiza.
Para qualquer
esclarecimento, contacte o Serviço Florestal e Desenvolvimento Rural do
Município da Guarda, através do telefone 271 220 713 ou do e-mail
gtf@mun-guarda.pt.

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