CEMITÉRIOS DA FREGUESIA DE CASAL DE CINZA
O executivo da Junta de Freguesia de
Casal de Cinza no dia 21 de Outubro de 2020 em reunião ordinária estabeleceu Medidas
organizacionais de acesso e permanência nos Cemitérios da Freguesia entre os
dias 30 de outubro de 2020 e 3 de novembro de 2020, e deliberou o seguinte:
Considerando a Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020 de
14 de outubro, que declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da
doença COVID-19, bem como o Decreto-Lei n.º 87-A/2020 de 15 de outubro, que
procede à alteração do Decreto-Lei n.º 10-A/2020 de 13 de março, que altera as
medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19;
Considerando a situação epidemiológica que se verifica em
Portugal, em resultado da pandemia causada pela COVID-19, tem justificado a
adoção de várias medidas com o intuito de prevenção, contenção e mitigação da
transmissão da infeção;
Considerando o agravamento de novos casos de contágio da doença,
situação que justifica a adoção de medidas restritivas visando o combate à
pandemia, impondo às autarquias locais a adoção de medidas organizacionais que
garantam a inexistência de aglomerados de pessoas e o controlo das distâncias
de segurança;
Considerando a aproximação do feriado do Dia de Todos os Santos, a
1 de novembro, data que, tradicionalmente, concentra um elevado número de
pessoas nos cemitérios;
Considerando que todo o conjunto de medidas adotadas em
consonância com as orientações de todos os agentes de Proteção Civil, em
especial, as Autoridades de Saúde, cujas orientações se procuraram seguir de
forma mais abrangente possível;
Tendo em conta as medidas de prevenção tomadas, relativamente à
COVID-19, mas simultaneamente, no respeito pela tradição Cristã de homenagear
os entes queridos e benfeitores defuntos.
Pelo exposto, determina-se que, entre os dias 30 de outubro e 3
de novembro de 2020, a aprovação das seguintes medidas:
1. Período de funcionamento do cemitério das 8h às 19 h;
2. Disponibilidade de gel desinfetante à entrada;
3. Cumprir medidas de afastamento e de proteção definidas pela
Direção Geral da Saúde;
4. Recomenda-se o uso de material próprio (baldes e vassouras)
evitando a sua partilha;
5. É obrigatório o uso de
máscara e a manutenção de uma distância social superior a 2m para as pessoas
que não vivam no mesmo agregado familiar;
6. Deverá ser evitada a aglomeração de pessoas à entrada do
cemitério.
Pelo exposto e em consequência da decisão:
a)
Publique-se no sítio da freguesia
(http://freguesiacasalcinza.blogspot.com);
b) Publiquem-se editais na Junta de Freguesia, locais de estilo e
entrada e saída dos cemitérios
Casal de Cinza, 21 de Outubro de 2020
O Executivo da Freguesia de Casal de Cinza
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