domingo, 25 de outubro de 2020

Medidas organizacionais de acesso e permanência nos Cemitérios da Freguesia entre os dias 30 de outubro de 2020 e 3 de novembro de 2020

 


 

CEMITÉRIOS DA FREGUESIA DE CASAL DE CINZA

 

O executivo da Junta de Freguesia de Casal de Cinza no dia 21 de Outubro de 2020 em reunião ordinária estabeleceu Medidas organizacionais de acesso e permanência nos Cemitérios da Freguesia entre os dias 30 de outubro de 2020 e 3 de novembro de 2020, e deliberou o seguinte:

 

Considerando a Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020 de 14 de outubro, que declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, bem como o Decreto-Lei n.º 87-A/2020 de 15 de outubro, que procede à alteração do Decreto-Lei n.º 10-A/2020 de 13 de março, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19;

Considerando a situação epidemiológica que se verifica em Portugal, em resultado da pandemia causada pela COVID-19, tem justificado a adoção de várias medidas com o intuito de prevenção, contenção e mitigação da transmissão da infeção;

Considerando o agravamento de novos casos de contágio da doença, situação que justifica a adoção de medidas restritivas visando o combate à pandemia, impondo às autarquias locais a adoção de medidas organizacionais que garantam a inexistência de aglomerados de pessoas e o controlo das distâncias de segurança;

Considerando a aproximação do feriado do Dia de Todos os Santos, a 1 de novembro, data que, tradicionalmente, concentra um elevado número de pessoas nos cemitérios;

Considerando que todo o conjunto de medidas adotadas em consonância com as orientações de todos os agentes de Proteção Civil, em especial, as Autoridades de Saúde, cujas orientações se procuraram seguir de forma mais abrangente possível;

Tendo em conta as medidas de prevenção tomadas, relativamente à COVID-19, mas simultaneamente, no respeito pela tradição Cristã de homenagear os entes queridos e benfeitores defuntos.

 

Pelo exposto, determina-se que, entre os dias 30 de outubro e 3 de novembro de 2020, a aprovação das seguintes medidas:

1.    Período de funcionamento do cemitério das 8h às 19 h;

2.    Disponibilidade de gel desinfetante à entrada;

3.    Cumprir medidas de afastamento e de proteção definidas pela Direção Geral da Saúde;

4.    Recomenda-se o uso de material próprio (baldes e vassouras) evitando a sua partilha;

5.    É obrigatório o uso de máscara e a manutenção de uma distância social superior a 2m para as pessoas que não vivam no mesmo agregado familiar;

6.    Deverá ser evitada a aglomeração de pessoas à entrada do cemitério.

Pelo exposto e em consequência da decisão:

a)  Publique-se no sítio da freguesia (http://freguesiacasalcinza.blogspot.com);

b) Publiquem-se editais na Junta de Freguesia, locais de estilo e entrada e saída dos cemitérios

Casal de Cinza, 21 de Outubro de 2020


O Executivo da Freguesia de Casal de Cinza


 Cemitério de Casal de Cinza

 Cemitério da Gata





 




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